Por: Bento José dos Santos
Criada em 26 de Agosto de 1978, a Policia de Guarda Fronteiras de Angola (PGFA), é originária da antiga Direcção de Tropas de Guarda-Fronteiras (D. T. G. F).
A sua origem surgiu num ambiente inovador, em que Angola começou a produzir os seus primeiros actos legislativos, como estado soberano e independente, pois havia passado apenas três anos, desde a data da proclamação da sua independência, em 11 de Novembro de 1975.
Sob este ambiente de liberdade e de estruturação política administrativa, o então Presidente da antiga República Popular de Angola, Dr. António Agostinho Neto, sob liderança do Conselho da Revolução, ao abrigo da Lei nº11/78, promulgada em 1 de Setembro de 1978, e publicada em Diário da República, série nº208, criou a então designada Direcção de Tropas de Guarda Fronteiras (D. T. G. F.), um órgão de natureza militar, cujo seu âmbito de actuação se revia numa dimensão nacional.
A D. T. G. F. tinha numa primeira instância, dependência estruturante, da Direcção de Informação e Segurança de Angola (D. I. S. A) criada em 29 de Novembro de 1975, enquanto constituía-se como seu órgão operativo, na qual uma das principais tarefas que lhe fora confiada foi a de exercer a vigilância das fronteiras terrestres, marítimas e fluviais do País.

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